I. Definições
Resíduos: são materiais considerados sem utilidade por seu possuidor.
Resíduos Perigosos
"São todos os resíduos sólidos, semi-sólidos e os líquidos não passíveis de tratamento convencional, resultantes da atividade industrial e do tratamento convencional de seus efluentes líquidos e gasosos que, por suas características, apresentam periculosidade efetiva e potencial a saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio publico e privado, requerendo cuidados especiais quanto ao acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição". Fonte: FEEMA/PRONOL DZ 1311.
Resíduos de Alta Periculosidade
"São os resíduos que podem causar danos a saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio publico e privado, mesmo em pequenas quantidades, requerendo cuidados especiais quanto ao acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição. Em geral, são compostos químicos de alta persistência e baixa biodegradabilidade, formados por substancias orgânicas de alta toxidade ou reatividade, tais como: bifenilas policloradas (PCBs) - puros ou em misturas concentradas; trifenilas policloradas (PCTs) - puros ou em misturas concentradas; catalisadores gastos, não limpos, não tratados; solventes em geral; pesticidas (herbicidas, fungicidas, acaricidas, etc.) de alta persistência; sais de cianato, sais de nitritos; ácidos e bases; explosivos; cádmio e seus compostos; mercúrio e seus compostos; substancias carcinogênicas" (FEEMA/PRONOL DZ 1311). Fonte: Vocabulário Básico de Meio Ambiente (FEEMA, 1990).
De acordo com a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 resíduo químico é todo material ou substância com característica de periculosidade, quando não forem submetidos a processo de reutilização ou reciclagem, que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade , reatividade e toxicidade. Todos o resíduos gerados que por ventura estiverem dentro da listagem abaixo serão considerados Resíduos Químicos, e deverão ser acondicionados, rotulados e encaminhados para área de Armazenamento Externo de Resíduos Químicos, para ser descartado adequadamente.
I. Produtos hormonais, produtos antimicrobianos, citostáticos; antineoplásticos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias.
II. Resíduos saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório; inclusive os recipientes contaminados por estes;
III. Efluentes de processamento de imagem (reveladores e fixadores);
IV. Efluentes de equipamentos automatizados utilizados am análise clínicas; e
V. Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (Tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
II. Gerenciamento de resíduos químicos em laboratórios
1. Inventário: O responsável pelo laboratório deve elaborar um inventário com os resíduos existentes (composição e quantidade) naquele local. Uma lista contendo uma estimativa da geração de resíduos (quantidade / mês ou ano), também é muito importante.
2. Minimização:
è Substituição de substâncias perigosas por outras; ou mudança de processos devem ser adotadas sempre que possível.
è Minimização / redução: procedimentos de re-utilização, recuperação e tratamento. Redução na quantidade / freqüência de utilização de substâncias / materiais perigosos.
Ações neste sentido deverão ser adotadas em todas as atividades (graduação e pesquisa) que envolverem substâncias químicas.
III. Classificação dos resíduos químicos
Definição de grupos de resíduos: deverão ser definidos considerando-se, além das peculiaridades do inventário, as características físico-químicas, periculosidade, compatibilidade e o destino final dos resíduos.
Na Unifal-MG a classificação adotada é a seguinte:
Os resíduos previamente e adequadamente separados, corretamente estocados e rotulados serão retirados dos laboratórios após a solicitação. A solicitação para a retirada deve ser encaminhada para o Funcionário José Antônio Ramos, que é chefe dos serviços gerais e membro da Comissão Permanente de Prevenção e Controle de Riscos Químicos.
IV. Rotulagem
Todos os frascos contendo resíduos devem ser identificados adequadamente pelo uso do rótulo padrão. É imprescindível que todas as informações estejam preenchidas.
Os resíduos devem estar acompanhado do Formulário para Descarte, que deverá ser entregue, obrigatoriamente, no ato da retirado dos resíduos.
Frascos sem rótulo, desacompanhados do formulário para descarte, ou com informações parcial ou inadequadamente preenchidas, não serão aceitos, ou seja, não serão retirados do laboratório ou das dependências onde se encontram.
VI. Armazenamento de resíduos nos laboratórios
- Deverão ser armazenados nos laboratórios os resíduos para recuperação e os resíduos passíveis de tratamento / destruição.
- Por questões de segurança, recomenda-se não acumular grandes quantidades de resíduos no laboratório. O ideal é que em cada local exista apenas um frasco, em uso, para cada tipo de resíduo e nenhum frasco cheio esperando ser tratado ou levado ao depósito de resíduos.
- Os frascos de resíduos deverão permanecer sempre tampados.
- Os frascos para resíduos jamais devem ser rotulados apenas como “Resíduos”. Mesmo para aqueles que não serão destinados ao depósito de resíduos, deve ser adotada a rotulagem adequada.
- Ao utilizar frascos de reagentes para os resíduos, tomar o cuidado de retirar completamente a etiqueta antiga, para evitar confusões na identificação precisa do seu conteúdo.
- Frascos destinados a resíduos ácidos e básicos deverão ser armazenados em locais diferentes, para evitar confusões no momento do descarte. O mesmo deve ser feito para resíduos ácidos e orgânicos.
- NUNCA armazenar frascos de resíduos na capela
- NUNCA utilizar embalagens metálicas para resíduos. Mesmo próximo à neutralidade, sólidos e líquidos podem corroer facilmente este tipo de embalagem.
- NÃO armazenar frascos de resíduos próximos a fontes de calor ou água.
VI. Frascos vazios de reagentes / solventes
- Deverão passar por tríplice lavagem com água.
- Após esta limpeza poderão ser reutilizados ou descartados.
VIII. Tratamento de resíduos em laboratório
O tratamento e recuperação dos resíduos é de responsabilidades dos geradores.
A Comissão disponibilizará informações sobre os procedimentos para o tratamento e recuperação dos resíduos e está a disposição para qualquer dúvida e auxílio.
Acesse: http://www.unifal-mg.edu.br/riscosquimicos/descarte